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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

No Rio Grande do Sul: Funerárias querem fiscalização do MP em cidades do interior

Uma reunião ocorrida na sede do MP gaúcho  revelou as dificuldades encontradas pelas empresas ligadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (SESF-RS) em cidades do interior . Conforme o promotor-assessor da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Institucionais, Adriano Marmitt, os Promotores das cidades do interior podem propor Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as Prefeituras, Departamentos Médicos Legais locais e empresas funerárias para evitar que familiares de vítimas de acidentes de trânsito, assassinatos ou outros tipos de mortes violentas sejam achacados por profissionais free-lancers.

Segundo Marmitt, em muitos casos de acidentes em rodovias, esse tipo de profissional aparece no local da ocorrência para oferecer os serviços funerários a familiares ainda durante o reconhecimento das vítimas e cobra preços acima do valor de mercado. Para evitar isso, há os telefones da Central de Remoção de Corpos: 0800-510.0909 (para ligações de telefone fixo) ou 51-9238.4423 (para acionamento por celular), para que o sindicato possa indicar uma empresa credenciada para a remoção gratuita. A medida faz parte de um convênio assinado ano passado entre o SESF e o Governo do Estado.

A solicitação do sindicato é para que, a exemplo do que há no DML de Porto Alegre, seja criada em outros municípios uma sala de atendimento a familiares para que representantes do SESF, com acompanhamento de assistentes sociais, ofereçam os serviços. Assim, evitaria o assédio inadequado de profissionais a parentes de vítimas. A situação de cada cidade, no entanto, deve ser analisada, por isso a necessidade de TACs individuais.

“A reunião foi positiva, porque é bom ver que o convênio está sendo cumprido em Porto Alegre, inclusive com o posto dentro do DML com assistente social para casos de mortes violentas. As situações no interior serão resolvidas pontualmente, levando a realidade de cada município em consideração”, analisou Marmitt.

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