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quinta-feira, 11 de julho de 2013

O que fazer quando ocorre um falecimento?

Quando ocorre um falecimento, a ordem em que as coisas precisam ser feitas muitas vezes depende de como o falecimento ocorreu. Mas, uma coisa deve ser sempre lembrada: o seu delicado estado emocional. É por isso que buscamos resolver tudo para você, evitando maiores transtornos emocionais e oferendo as melhores opções para que você preste a devida homenagem ao seu ente querido.

As medidas que devem ser tomadas variam de acordo com o tipo de morte (natural ou violenta) e o local onde ocorreu, dentre outros detalhes.

Então, o que devo fazer?
A melhor opção é ligar para uma empresa funerária de referência em sua região. Os atendentes irão solicitar algumas informações para que possamos prestar todo o apoio e dar as orientações necessárias.

Algumas informações sobre a Declaração de Óbito
O primeiro documento a ser providenciado é uma declaração de óbito. Confira abaixo como obter a declaração nas principais situações.

Se o falecido possuía assistência médica ou estava no hospital:
O documento será fornecido pelo médico.

Sem assistência médica:

O corpo será encaminhado para o serviço de verificação de óbitos (SVO).

Morte violenta:
Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia)

Qual a diferença entre declaração de óbito e certidão de óbito?
Ambos são erroneamente chamados de atestado de óbito, porém existem diferenças. A Declaração de Óbito é um documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte. Já a certidão de óbito é concedida exclusivamente pelo cartório após a família apresentar os documentos exigidos.
  
Ainda com Dúvidas?
Sinta-se à vontade para uma empresa funerária de referência em sua região, também estarei disponível para esclarecimentos.
Fonte:  GRUPO VILA

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